IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CONTRATANTE (CLIENTE):

CONTRATADO (PROFISSIONAL AUTÔNOMO):

INTERMEDIADOR (PLATAFORMA FREELANCER):


DO OBJETO E ACEITAÇÃO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. Este instrumento tem por objeto a prestação de serviços autônomos e independentes, cuja descrição e valor serão definidos pelo PROFISSIONAL e aceitos pelo CONTRATANTE através da PLATAFORMA.

§ 1º. A PLATAFORMA atua como mera intermediadora, sem qualquer vínculo trabalhista, societário ou empregatício com as partes.

§ 2º. A PLATAFORMA pode atualizar este contrato mediante aviso prévio aos usuários.

DA REMUNERAÇÃO E TAXA DE INTERMEDIAÇÃO

Cláusula 2ª. O valor dos serviços é definido livremente pelo CONTRATADO e aceito pelo CONTRATANTE.

§ 1º. A PLATAFORMA cobra taxa de 10% sobre o valor total, sendo:

DO PAGAMENTO E COMPROVAÇÃO

Cláusula 3ª. O pagamento será processado exclusivamente via PLATAFORMA, preferencialmente via PIX.

§ 1º. Após a conclusão do serviço, o CONTRATADO recebe automaticamente sua parte (90%).

§ 2º. A PLATAFORMA emite recibo eletrônico para ambas as partes.

DA VIGÊNCIA

Cláusula 4ª. Vigência a partir da aceitação digital, até a conclusão dos serviços.

DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

Cláusula 5ª. São deveres do CONTRATADO:

Cláusula 6ª. São deveres do CONTRATANTE:

DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Cláusula 7ª. Não há vínculo empregatício ou societário entre as partes. A relação é de prestação autônoma, conforme Art. 442-B da CLT.

DA RESCISÃO

Cláusula 8ª. Qualquer parte pode rescindir o contrato mediante aviso prévio de 7 dias.

DO FORO

Cláusula 9ª. Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE DA SEDE DA PLATAFORMA].