CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS E INTERMEDIAÇÃO
Gerado automaticamente e aceito digitalmente pelas partes no momento da contratação de um serviço na plataforma Freelancer Autônomo.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE (CLIENTE):
CONTRATADO (PROFISSIONAL AUTÔNOMO):
INTERMEDIADOR (PLATAFORMA FREELANCER):
DO OBJETO E ACEITAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. Este instrumento tem por objeto a prestação de serviços autônomos e independentes, cuja descrição e valor serão definidos pelo PROFISSIONAL e aceitos pelo CONTRATANTE através da PLATAFORMA.
§ 1º. A PLATAFORMA atua como mera intermediadora, sem qualquer vínculo trabalhista, societário ou empregatício com as partes.
§ 2º. A PLATAFORMA pode atualizar este contrato mediante aviso prévio aos usuários.
DA REMUNERAÇÃO E TAXA DE INTERMEDIAÇÃO
Cláusula 2ª. O valor dos serviços é definido livremente pelo CONTRATADO e aceito pelo CONTRATANTE.
§ 1º. A PLATAFORMA cobra taxa de 10% sobre o valor total, sendo:
- • 90% destinados ao CONTRATADO;
- • 10% destinados à PLATAFORMA.
DO PAGAMENTO E COMPROVAÇÃO
Cláusula 3ª. O pagamento será processado exclusivamente via PLATAFORMA, preferencialmente via PIX.
§ 1º. Após a conclusão do serviço, o CONTRATADO recebe automaticamente sua parte (90%).
§ 2º. A PLATAFORMA emite recibo eletrônico para ambas as partes.
DA VIGÊNCIA
Cláusula 4ª. Vigência a partir da aceitação digital, até a conclusão dos serviços.
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Cláusula 5ª. São deveres do CONTRATADO:
- a) Executar os serviços com diligência e qualidade;
- b) Arcar com custos e tributos inerentes à execução;
- c) Cumprir obrigações fiscais perante a Receita Federal.
Cláusula 6ª. São deveres do CONTRATANTE:
- a) Fornecer informações claras para execução;
- b) Efetuar o pagamento exclusivamente via PLATAFORMA;
- c) Comunicar-se com o CONTRATADO para aprovações.
DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Cláusula 7ª. Não há vínculo empregatício ou societário entre as partes. A relação é de prestação autônoma, conforme Art. 442-B da CLT.
DA RESCISÃO
Cláusula 8ª. Qualquer parte pode rescindir o contrato mediante aviso prévio de 7 dias.
DO FORO
Cláusula 9ª. Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE DA SEDE DA PLATAFORMA].